sexta-feira, 29 de maio de 2015

Indústria do sítio arqueológico


Diversas obras públicas e privadas vêm sendo embargadas sob a alegação de no terreno haver suspeita da presença de vestígios arqueológicos, às vezes por alguém entender que no imóvel do vizinho, ou noutro bem mais distante, um caco qualquer é uma cerâmica pré-colombiana ou uma ponta de flecha indígena.

Em projetos acima de determinado porte, que demandam estudos ambientais de certa complexidade, a pesquisa arqueológica decorre de imposição normativa, antes mesmo de a primeira estaca ser cravada, gerando grande demanda, nas últimas décadas, para "experts" da área credenciados pelo IPHAN. 

É a "arqueologia de contrato", de caráter preventivo, bancada pelo dono da obra, evidentemente relevante para evitar a inadvertida depredação do nosso patrimônio arqueológico, cuja importância científica da sua preservação dispensa comentários.

Porém, não bastasse todo este lucrativo e cativo mercado num país em desenvolvimento, pontilhado por grandes obras estruturantes, particulares vêm sofrendo por conta de supostos sítios arqueológicos nos arredores da sua gleba, com sedizentes arqueólogos adentrando-lhes destemidamente cerca a dentro, às vezes na sua ausência, no afã de pesquisar algo que minimamente justifique comunicar ao IPHAN, depois, a área como provável jazida arquelógica, para requerer a pesquisa, mesmo sem autorização prévia do órgão federal e ou permissão por escrito do proprietário (notadamente se for área murada), como determina a lei.

Trata-se esta situação de verdadeiro "sequestro" do imóvel para fins de "resgate" consubstanciado na contratação do audacioso "profissional" para realizar onerosa e demorada "pesquisa arqueológica", talvez absolutamente desnecessária.

Resta a via administrativa para reatabelecer a normalidade legal, buscar a declaração de nulidades e pleitear indenizações, sem prejuízo de eventuais desdobramentos na esfera criminal.




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