sexta-feira, 5 de junho de 2015

Artigo no DC: "Usucapião Administrativo"


Na imagem, trecho de artigo sobre usucapião administrativo escrito a quatro mãos com o renomado agrimensor Jean Brasil, publicado no Diário Catarinense de 05/06.

No prelo, já temos outro sobre nova polêmica envolvendo a medição dos terrenos de marinha.

ARTIGO
Usucapião administrativo, por *Ernesto São Thiago

Milhões de famílias residem e/ou trabalham se valendo do exercício direto sobre a terra por meio de escritura de posse – ou nem isso quando simples ocupantes. Como consequência, não contam com matrícula no Registro de Imóveis, amargando a insegurança de não morar ou trabalhar no que é seu. Tais áreas não podem ser oferecidas em garantia na obtenção de crédito para construir, reformar ou ampliar. Conseguir as respectivas licenças e alvarás construtivos é muito mais difícil, às vezes impossível. O risco jurídico é tamanho que, por vezes, nem sequer se recomenda adquirir tais “terrenos de posse”. Por tudo isso, valem muito menos do que outras áreas devidamente matriculadas.

No entanto, cumpridos certos requisitos legais, a propriedade desses imóveis de posse pode ser originalmente adquirida por usucapião, até aqui buscada por ação judicial, com a juntada de diversos documentos e se padecendo tão moroso quanto custoso processo. Com o novo Código de Processo Civil, tudo será facilitado via “pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado”. Porém, os levantamentos topográficos no usucapião de qualquer modo demandam maior atenção: o georreferenciamento precisa estar apoiado na rede de referência do IBGE e os vértices dos imóveis devem ser materializados em campo. Também precisa ser facultado aos profissionais consultar sem ônus dados técnicos de medições já existentes, visando proporcionar a garantia do encaixe geométrico entre um imóvel e outro, evitando sobreposições de matrículas.

Os benefícios do usucapião administrativo, com topografia bem executada, serão: ampliação do acesso ao crédito, valorização do patrimônio e, sobretudo, maior segurança jurídica imobiliária à coletividade.

*Consultor náutico - Florianópolis
*Colaborou Jean Brasil, agrimensor



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