quarta-feira, 5 de abril de 2017

MARINA TEDESCO PRECISARÁ DE AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ PARA OPERAR TERMINAL DE CRUZEIROS EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ


No intuito de poder operar regularmente a recepção de cruzeiros marítimos após a escala de teste da MSC Cruzeiros realizada em 06/04, a Marina Tedesco requereu à Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ, já em novembro de 2016, autorização para exploração de Instalação Portuária de Turismo - IPTur de Apoio:

http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Bontur-S.A.-Bondinhos-A%C3%A9reos-IPT-de-Balne%C3%A1rio-Cambori%C3%BA-SC.pdf

A partir daí, devem ser obrigatoriamente cumpridas as seguintes etapas processuais administrativas conforme o Direito Portuário:

Se o requerimento estiver de acordo, a ANTAQ promoverá Anúncio Público, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes. 

Havendo mais de um interessado habilitado, a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR irá analisar a viabilidade de implantação concomitante de todas as instalações solicitadas. 

Ocorre que a empresa PDBS também protocolou, um mês antes, em outubro de 2016, pedido de autorização para construção e exploração de IPTur em Balneário Camboriú e no mesmo local, porém na modalidade Plena:


Não sendo viável a implantação concomitante de mais de um IPTur, a ANTAQ dará início a processo público seletivo.

Ao final do processo, quem for selecionado deverá apresentar documentação complementar.

Estando referida documentação completa, a ANTAQ a encaminhará para a SEP/PR juntamente com minuta de Contrato de Adesão a ser celebrado entre a SEP/PR e o autorizatário, com interveniência da ANTAQ.

A autorização terá o prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para a   expansão e a modernização das instalações portuárias.

O início da operação do IPTur em Balneário Camboriú ficará, então, condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após aprovação em vistoria técnica por ela realizada; apresentação da licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente; certificação do Corpo de Bombeiros com jurisdição sobre a área, quanto à segurança das instalações que integram o terminal; plano de segurança do porto organizado aprovado pelas Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos); apresentação de licença de funcionamento, emitida pelo poder público municipal.
I

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